
Qual a diferença entre impressora Fiscal e impressora não-fiscal térmica
Muitos empresários que passam a ganhar uma determinada quantia com sua empresa, ou então dependendo dos produtos que manufatura e vende, sabem da burocracia fiscal que é o Brasil. Dependendo o valor adquirido, a empresa deve prestar contas com aparelhos específicos homologados pelo governo. Um desses tramites é a obrigação da impressora fiscal. No entanto, quando o empresário pensa em adquirir determinado equipamento, ele se depara com dois tipos de produtos nos sites de lojas: impressora Fiscal e impressora não-fiscal térmica.
Mas então qual é a diferença entre uma impressora Fiscal e impressora não-fiscal térmica?
Impressora Fiscal Térmica
A impressora fiscal é utilizada para as empresas emitirem em suas vendas o cupom fiscal para seus clientes, assim provando o valor da venda do seu produto\serviço de modo a declarar sua renda ao governo. A impressora fiscal realiza as seguintes tarefas:
- Fechamentos de caixa (a famosa Redução Z),
- Relatório de Vendas (chamada de Redução X),
- Gravam os dados de vendas e cancelamentos,
Essas informações todas ficam gravadas no MFD (Memória Fita Detalhe), onde ficam salvos todos estes dados. As Impressoras Fiscais Térmicas são fechadas com um lacre físico, para evitar que ocorram ruptura e alterações no equipamento a fim de evitar fraudes. Estes equipamentos são adquiridos e instalados por empresas credenciadas pelo governo e instaladas por profissionais capacitados.
Impressora Não Fiscal Térmica
Já a impressora não fiscal térmica é utilizada para emitir cupons, porém elas não tem o valor de um comprovante fiscal. Sua principal funcionalidade é imprimir uma espécie de recibos, que são mais difíceis de serem falsificados, já que são impressos como nos papéis amarelos, da mesma maneira como a Impressora Fiscal Térmica. É mais um comprovante de venda para a empresa assim como um comprovante de compra para o consumidor.
Quando minha empresa deve utilizar uma impressora Fiscal e impressora não-fiscal térmica?
Deve-se utilizar uma impressora fiscal térmica quando sua empresa:
- Tiver um faturamento de R$120,000.00 ou superior por ano,
- Que utilizam cartões magnéticos pré ou pós pagos,
- Que utilizam balança eletrônica calculadora,
- Que utilizam equipamentos de automação com o objetivo de registrar transações comerciais.
Os usos da impressora não fiscal térmica atendem as seguintes necessidades:
- Empresas que utilizam o sistema de senhas para filas (bancos, hospitais, etc…) que precisam cuidar para que as senhas não sejam alteradas,
- Ticket de estacionamentos com comprovantes para ambos os lados provando que o carro entrou ou saiu da garagem,
- Entre outros usos que podem facilitar muito a vida dos empreendedores e evitar fraudes por pessoas má intencionadas.
As empresas que vendem impressoras emissoras de cupons, sejam elas fiscais ou não fiscais, oferecem outros produtos que trabalham junto deste equipamento que podem agilizar o processo da empresa e vender mais, como monitores touch para o sistema e leitores de código de barras.
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